Aposentadoria do Piloto de Avião e Aeronautas 2023
Olá, tudo bom?
Hoje eu quero falar com os aeronautas, isso mesmo, você que é piloto de avião, de helicóptero, comissário ou comissária de bordo, mecânico, engenheiro de vôo, ou até mesmo se trabalha na pista, na carga áerea ou no sistema de controle
Você já deve saber que tem direito a aposentadoria especial não é mesmo?
Mas e como está a sua aposentadoria especial após tantas mudanças na legislação, principalmente, após a Reforma Previdenciária ocorrida em 2019, que mudou tanta coisa, que até apelidamos carinhosamente de Nova Previdência
A verdade é que a Aposentadoria Especial foi uma das mais atingidas e prejudicadas com a Reforma Previdenciária de 2019, conforme vou te mostrar no decorrer deste artigo.
Mas temos algumas brechas e algumas saídas que ainda nos permite aposentar alguns aeronautas com menor tempo de serviço e com um salário de benefício melhor.
Vamos falar sobre tudo isso no artigo de hoje, mas por enquanto já deixa o seu comentário abaixo para eu saber que temos pilotos ou outros profissionais aeronautas por aqui.
Quem se enquadra na atividade do aeronauta?
Quanto ao enquadramento da atividade do aeronauta como atividade especial, até a edição da Lei 9.032, em 28 de abril de 1995, havia enquadramento da atividade especial do aeronauta por categoria profissional.
Então havia uma tabela das atividades especiais e estas profissões estavam lá inseridas. Por isso, até hoje, é mais fácil reconhecer a atividade especial desses profissionais para os contratos de trabalho anteriores a abril de 1995.
No entanto, para períodos trabalhados a partir de abril de 1995, é necessário comprovar por meio de documentos técnicos que o seu trabalho prejudica a sua saúde ou a sua integridade física.
Isso ocorre porque há o contato com agentes nocivos à saúde. E para receber a aposentadoria do piloto de avião basta o contato com um agente nocivo, mas no caso dos aeronaturas, podem ser muitos os agentes nocivos envolvidos no exercício da atividade.
Como por exemplo, o ruído excessivo, as condições atmosféricas anormais, radiação, variação de temperatura, vibração dos motores.
A questão é que, para os períodos posteriores a abril de 1995, o INSS não reconhece nenhum desses agentes nocivos ou prejudiciais a saúde, obrigando que os processos de aposentadoria dos aeronautas, em sua grande maioria, acabem na justiça, onde já sabemos, são bastante demorados.
Posso continuar trabalhando após receber a aposentadoria especial do aeronauta?
Se, por um lado, esperar anos na justiça pelo desenrolar do processo é um fato ruim, por outro lado, pode acabar sendo vantajoso para aquele profissional que deseja se manter na atividade por mais tempo.
Isso porque, uma vez aposentado com a aposentadoria especial, você não poderá continuar naquela profissão que tem o fator de risco que ensejou a aposentadoria.
Você terá que optar entre a aposentadoria e a atividade profissional, mas enquanto tramita o processo, você pode se manter exercendo a atividade.
Em razão dessa necessidade de sair da atividade que concedeu a aposentadoria especial, em alguns casos, se torna mais interessante a conversão de tempo de serviço especial em comum, que é permitida para períodos trabalhados até a Reforma da Previdência (13/11/2019), sendo que para os profissionais aeronautas significa um acréscimo de 40% no tempo trabalhado para homens e 20% para mulheres.
Este tipo de conversão é indicada, principalmente, para quem não tem os 25 anos completos para aposentadoria especial do aeronauta, mas se enquadra em alguma outra regra das aposentadorias “comuns”.
Qual o valor da aposentadoria do aeronauta após a reforma da previdência?
Com relação ao valor do benefício, antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
Por outro lado, na regra nova, o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que excede 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Note que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%.
Uma perda de mais de 30%, considerando ainda que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições do período de julho de 1994 até a data de entrada do requerimento e com a regra nova não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Por isso, como já dito, a reforma previdenciária prejudicou, e muito, a aposentadoria especial!
Quanto tempo de contribuição o aeronauta precisa para se aposentar?
Agora, sabendo de todas essas informações, você deve estar se questionando quanto tempo o profissional aeronauta precisa trabalhar para conseguir a tão sonhada aposentadoria especial, certo?
Para responder esta pergunta, é necessário analisar os requisitos exigidos antes e depois da Reforma da Previdência.
Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais aeronautas era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
Um ponto importante para se atentar!
Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas, com base no DIREITO ADQUIRIDO.
Após a Reforma, temos duas regras, a regra de transição, que exige 25 anos de exercício na atividade especial e o implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição mais idade.
E a regra permanente, que se aplica aos segurados filiados após o início da vigência da Reforma, sendo necessário o implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
CONCLUSÃO
Neste artigo, procurei inserir as principais informações relacionadas à aposentadoria especial dos aeronautas, seus requisitos, meios de provas e o valor do benefício. Além disso, procurei te mostrar as alterações advindas com a Reforma Previdenciária de 2019 que, infelizmente prejudicou bastante as aposentadorias especiais em geral, tornando ainda mais importante planejar, estudar, pensar e repensar todas as possibilidades para garantir o melhor benefício possível para sua aposentadoria.
Então é isso, espero ter trazido mais uma informação de qualidade para você e, se você gostou, deixa o seu comentário aqui abaixo com dúvidas ou com alguma dica do que você gostaria de ver por aqui.
Um abraço é até o próximo conteúdo.
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Cristiane Martins
Advogada Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
Proprietária do Escritório Cristiane Martins Advocacia
Instagram @cristianemartinsadvocacia