Preparando-se para a Longevidade.
A expectativa de vida no Brasil tem crescido a taxas expressivas nas últimas décadas, uma tendência que reflete os avanços da medicina e os cuidados com a qualidade de vida. Em 1970, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida dos brasileiros era de 57 anos. Hoje, é de cerca de 76 anos, com projeções de novos aumentos nos próximos anos. Este fenômeno representa um avanço social importante, mas também traz desafios. Tão importante quanto viver mais, é viver bem, com saúde e segurança financeira. Neste viés, uma das principais necessidades, é garantir uma renda estável e suficiente para cobrir as despesas ao longo da aposentadoria, o que torna o planejamento previdenciário indispensável.
O Impacto da Longevidade nas Finanças
O aumento da longevidade gera uma série de demandas e incertezas financeiras. Quanto mais tempo vivemos, mais recursos precisamos para manter um padrão de vida confortável, cobrir despesas médicas e, eventualmente, custos com cuidados a longo prazo. Esse cenário levanta a importância de um planejamento previdenciário bem estruturado, pois sem ele o indivíduo pode acabar dependendo exclusivamente da previdência pública ou da ajuda de familiares, situações que podem não oferecer a segurança desejada.
O planejamento previdenciário é essencial para garantir tranquilidade financeira na aposentadoria, minimizando o risco de esgotar as reservas. Além disso, um bom planejamento oferece independência e segurança, evitando que a necessidade de depender de terceiros em momentos críticos.
Os Principais Benefícios do Planejamento Previdenciário
Um planejamento previdenciário bem feito ajuda a garantir estabilidade financeira e contribui para uma qualidade de vida na terceira idade, e também no momento presente pois traz tranquilidade e previsibilidade.
Veja alguns dos benefícios principais:
1. Segurança Financeira a Longo Prazo: Com a longevidade, as pessoas precisam de uma reserva mais extensa para manter um padrão de vida estável e pagar despesas imprevistas. Investimentos e previdência privada são exemplos de alternativas que podem complementar a previdência pública.
2. Autonomia e Independência: Um bom planejamento financeiro na juventude permite ao aposentado manter sua autonomia e estilo de vida, reduzindo a necessidade de ajuda financeira dos filhos ou de outras pessoas.
3. Preparação para Gastos com Saúde: As despesas médicas tendem a crescer com a idade, incluindo tratamentos, medicamentos e até cuidados prolongados. A previdência privada permite planejar uma reserva específica para cobrir esses custos.
4. Redução do Estresse e da Ansiedade: Ter um planejamento previdenciário traz tranquilidade e reduz a ansiedade sobre o futuro. Saber que há uma estrutura financeira que suportará sua aposentadoria permite que a pessoa se concentre mais em aproveitar o presente.
5. Flexibilidade e Liberdade de Escolha: Planejar a aposentadoria não significa apenas acumular recursos, mas também ter a liberdade de fazer escolhas, como viajar, comprar uma casa, ou até mesmo continuar trabalhando em algo que lhe dá prazer, mas sem a pressão financeira.
O Papel da Previdência Pública e Privada
No Brasil, o sistema previdenciário público (INSS) fornece uma renda para a aposentadoria, mas possui limitações, tanto nos valores quanto nas regras de concessão. O benefício pago pelo INSS é importante, mas, na grande maioria das vezes, não cobre o padrão de vida esperado para a aposentadoria, especialmente para aqueles que estavam acostumados a uma renda mais alta. Assim, contar com uma previdência privada ou outros investimentos financeiros para complementar o valor da aposentadoria é uma estratégia eficaz para garantir maior segurança.
Estratégias para o Planejamento Previdenciário
1. Começar Cedo: Quanto mais cedo a pessoa começa a se preparar, mais fácil é acumular um montante considerável, pois o tempo permite aproveitar o efeito dos juros compostos nos investimentos.
2. Diversificar os Investimentos: Não depender apenas de uma única fonte de renda. O ideal é diversificar entre previdência privada, investimentos de renda fixa e variável, imóveis e outros ativos que ofereçam segurança e rentabilidade.
3. Buscar Orientação Profissional: Um planejador previdenciário pode ajudar a estruturar uma estratégia de acordo com os objetivos e o perfil de cada pessoa, considerando fatores como idade, renda e expectativas para a aposentadoria.
4. Reavaliar Periodicamente o Plano: O planejamento deve ser ajustado ao longo do tempo para refletir mudanças na economia, na vida pessoal e nas novas necessidades.
Conclusão:
O aumento da longevidade é uma conquista significativa para a sociedade, mas demanda um atento planejamento previdenciário para garantir qualidade de vida no presente e no futuro. A previdência pública no Brasil é uma base importante, mas sozinha pode não ser suficiente para garantir a segurança financeira que os aposentados desejam e merecem. Por isso, pensar em um planejamento financeiro mais amplo, aliando previdência pública, privada e investimentos geradores de renda passiva é a estratégia recomendada para compor uma reserva sólida e suficiente para garantir tranquilidade no decorrer da longevidade.
Cristiane Martins – Advogada previdenciarista, especialista em planejamento financeiro da aposentadoria
CUIDADO! A Aposentadoria Especial para Médicos pode não ser vantajosa!
Olá!! Tudo bom? Meu nome é Cristiane Martins, sou advogada e especialista em direito previdenciário. Minha missão é falar de direito previdenciário de forma simples e descomplicada com o objetivo de te ajudar na busca da melhor aposentadoria.
No post de hoje eu vou te mostrar que a aposentadoria especial para médicos pode não ser vantajosa e também para muitos profissionais que até teriam direito a se aposentar pelas regras das aposentadorias especiais, mas que ao fazer as reflexões que vou te contar aqui, facilmente constatarão que há outras regras mais vantajosas ao seu contexto de vida.
Este conteúdo está disruptivo e arrojado. Então, prepare-se e leia até o final.
Já falei por aqui sobre as profissões que podem ter direito a aposentadoria especial. Também já falei que a aposentadoria especial é uma ótima aposentadoria quando comparada as demais aposentadorias do regime geral de previdência social.
Vou deixar aqui o post sobre aposentadorias especiais para quem ainda não viu.
A aposentadoria especial vale à pena?
A aposentadoria especial, num primeiro momento, parece inclusive ser a melhor opção, se olharmos dentre as demais aposentadorias do INSS. Porém, tem que se ter muita atenção pois quem se aposenta na modalidade de aposentadoria especial, para começar a receber a aposentadoria, tem que comprovar que deixou de exercer a atividade que lhe deu direito a aposentadoria especial.
Isso porque o benefício da aposentadoria especial se dá em razão de se tratar de uma atividade nociva a saúde.
Então não faria sentido ter esse benefício e permanecer na atividade insalubre, concorda?
Sendo assim, imaginemos um médico que, exercendo sua atividade, recebe em torno de R$ 70.000,00, R$ 80.000,00 ou R$ 100.000,00 por mês, por exemplo. Por óbvio, não valeria a pena para este profissional aposentar-se ainda que fosse com o teto da previdência social.
O teto hoje, na data deste post 04/04/2023 é R$ 7.507,49.
Financeiramente não compensaria se aposentar e deixar de exercer sua atividade. Mas então, este profissional não deve se aposentar pelo INSS? Deve esquecer o INSS e deixar de lado este assunto?
Isso é o que muitos médicos, na correria do dia-a-dia acabam fazendo?
Mas você já ouviu falar que o saber liberta e que o conhecimento te permite a tomada das melhores decisões?
Então, o correto neste caso, é tirar um tempinho, parar, pensar e planejar.
Obrigatoriedade da contribuição
A verdade é que no sistema brasileiro, não é possível “deixar de lado” o INSS.
Isso porque as contribuições ao regime geral da previdência social são compulsórias. Isso mesmo, são obrigatórias.
Então mesmo que não se tenha a intenção de se aposentar pelo INSS, todo aquele que exerce atividade remunerada, está obrigado a realizar as contribuições a este regime previdenciário.
Então, porque não aproveitar esses valores em seu favor e da melhor forma possível? Se você não pensar sobre isso, certamente, estará perdendo dinheiro que poderia estar sendo melhor investido.
Mas afinal, o que fazer?
E qual seria a melhor forma possível diante deste cenário mencionado?
Neste exemplo que falei aqui, este profissional que poderia ter direito a aposentadoria especial, mas que neste caso, teria que deixar de exercer a profissão, o melhor é abrir mão da aposentadoria especial e aproveitar-se das regras da aposentadoria comum, onde é possível converter o tempo especial exercido como médico em tempo comum e requerer a aposentadoria por tempo de contribuição comum.
O valor do benefício, na maioria dos casos, acaba sim sendo menor do que na aposentadoria especial, porém o profissional passa a receber desde logo, um valor da previdência que pode ser utilizado para investimentos e complementação futura da aposentadoria quando este efetivamente tiver que deixar as atividades, por razões de idade ou outro motivo.
Mas, enquanto isso não acontece, ele se mantém na atividade que lhe gera uma renda mais expressiva, acumulando a aposentadoria do INSS com os rendimentos da sua atividade.
Essa escolha só cabe ao profissional e acreditem, o que temos visto aqui no escritório é que, por desconhecimento, muitos médicos preferem não pensar no assunto, adiar a aposentadoria, para um dia quem sabe, se aposentar pela especial.
Com isso acabam adiando por 5, 10, as vezes 15 anos a sua aposentadoria.
Quando poderiam aposentar com um valor menor, continuar exercendo sua profissão e acumular o valor recebido de aposentadoria em um investimento que no futuro poderia lhe dar um rendimento maior que o da própria aposentadoria especial, por exemplo.
Sempre vale à pena abrir mão da aposentadoria especial?
Eu seria irresponsável ao fazer essa afirmação, pois sempre vai depender do contexto de cada médico ou de cada profissional, do momento de vida, da idade, de sua energia de trabalho e também do perfil de cada um.
Mas quando se coloca esta realidade em um sistema de cálculo os resultados são surpreendentes e muito reveladores.
Por tudo isso, deixo aqui o convite para que você assista o vídeo sobre planejamento previdenciário, basta clicar aqui para assistir
O planejamento permite visualizar a sua realidade previdenciária. É uma espécie de fotografia do momento presente e, através disso tomar conhecimento das regras atuais e de como tirar o melhor proveito delas.
Lembre-se que o conhecimento liberta e nos permite tomar as melhores decisões.
Vou ficando por aqui, se gostou do conteúdo, deixe o seu comentário abaixo
Um abraço e até o próximo conteúdo!
Para assistir esse conteúdo em vídeo:
Cristiane Martins
Advogada Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
Proprietária do Escritório Cristiane Martins Advocacia
Instagram @cristianemartinsadvocacia
Aposentadoria do Professor 2023
Como temos falado nos últimos artigos aqui no blog, desde a reforma da Previdência que ocorreu em novembro de 2019 estão vigentes diferentes regras das aposentadorias do INSS. Isso não é diferente para as aposentadorias dos professores.
E cada ano alguns requisitos para as aposentadorias sofrem alterações.
Meu nome é Cristiane Martins, sou advogada e especialista em Direito Previdenciário e neste post vou te explicar o que mudou nas aposentadorias desta categoria tão importante da nossa sociedade e que, sem dúvida, merece regras diferenciadas para a aposentadoria.
Primeiramente, quero te dizer que o que vamos falar aqui vale para os professores de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, filiados ao INSS. Infelizmente estão excluídos aqui os professores de ensino superior.
Mas é importante te dizer que está valendo também para coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos.
Fica comigo até o final pois neste texto eu vou falar sobre as diversas regras possíveis para os professores e vou falar também sobre os valores de benefícios e os documentos importantes no processo.
Quais as regras da aposentadoria do professor antes da reforma?
A primeira regra é a regra do direito adquirido.
Então vamos primeiramente ver como eram as regras antes da reforma da previdência:
Antes da Emenda Constitucional n. 103 de 2019, a chamada Reforma Previdenciária, a regra era bem simples: bastava 30 anos de magistério para os professores e 25 anos para as professoras. Simples assim, não era exigido idade mínima nem qualquer outro requisito adicional.
Então, os professores do sexo masculino que completaram 30 anos de magistério ou as professoras que completaram 25 anos de magistério até 13 de novembro de 2019, podem se aposentar pela regra antiga, independemente da idade, por força do direito adquirido.
Mas quem não preencheu este requisito até a data da Reforma, vai se enquadrar em uma das novas regras que passaremos a examinar.
Novas regras da aposentadoria do professor
A primeira nova regra que vou te explicar é a regra da aposentadoria do professor por pontos.
Esta regra exige 25 anos de tempo de Magistério para as professoras e 30 anos de tempo de Magistério para os professores além de 85 pontos para as professoras e 95 pontos para os professores no ano de 2023.
Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição e vão aumentando em um ponto a cada ano, até chegar em 92 pontos para as professoras no ano de 2030 e 100 pontos para os professores no ano de 2028.
A segunda regra de transição é a regra da aposentadoria do professor pela idade mínima progressiva.
Essa modalidade exige os mesmos 25 anos de tempo de Magistério para as professoras e 30 anos de Magistério para os professores, mas exige também a idade mínima de 53 anos para as professoras e 58 anos da Idade para os professores em 2023.
A idade é acrescida de seis meses por ano até atingir 57 anos de idade mínima para as professoras (o que vai ocorrer no ano de 2031) e 60 anos de idade mínima para os professores (o que vai ocorrer em 2027).
E os professores também podem se aposentar por uma terceira regra de transição, que é a regra do pedágio de 100%.
Essa regra exige 25 anos de atividade no magistério para as professoras e 30 anos de idade para os professores, além de 52 anos de idade mínima para as mulheres e 55 anos de idade mínima para os homens, juntamente com isso também é preciso pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o tempo exigido para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019, na data da reforma previdenciária.
Assim, exemplificando a regra do pedágio de 100%, imagine uma professora que tivesse 23 anos de magistério lá em novembro de 2019, ou seja, faltavam dois anos para completar os 25 anos exigidos para a aposentadoria.
Então pela regra dos 100% ela teria que contribuir mais 4 anos, que seriam os dois anos já necessários mais dois anos de pedágio pois o pedágio é o dobro do tempo que faltava no dia da publicação da Reforma.
E a última regra, é a regra permanente, ela é bem simples de ser compreendida pois tem requisitos bem básicos: que são professores e professoras precisam ter 25 anos de atividade de magistério sem distinção entre homens e mulheres + idade mínima e daí sim, com distinção, 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Qual o valor da aposentadoria do professor?
Antes de terminar este artigo quero falar rapidamente sobre o valor do benefício pois a Reforma Previdenciária também trouxe alterações bem significativas neste ponto.
Antes da reforma, o cálculo para o valor do benefício, tinha como base os salários desde julho de 1994 até a data da aposentadoria, excluindo desta base de cálculo, 20% dos menores salários de contribuição. Ou seja, utilizava-se os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94 até a data da aposentadoria.
Após a reforma, não é mais possível excluir os 20% menores salários de contribuição, de modo que a nova regra para o cálculo do valor da aposentadoria é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Sobre o valor alcançado desta média, aplica-se um coeficiente. Não é mais fator previdenciário como era antigamente, mas sim um coeficiente que inicia em 60% e é aumentado em 2% a cada ano contributivo a partir de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Qual a documentação necessária para a aposentadoria do professor em 2023?
Por fim os principais documentos para iniciar um processo de aposentadoria do professor são as:
- Anotações nas Carteiras de Trabalho
- CNIS, que é obtido no site do INSS
- Diplomas
- Certidões de Tempo de Contribuição para aqueles professores que contribuíram em regimes próprios de previdência
Dentre outras provas a depender do caso concreto.
Importante te lembrar que o conteúdo deste artigo é específico para os professores da iniciativa privada, ou seja, para os professores que exercem suas atividades em escolas de ensino particular e que, portanto, contribuem para o INSS.
Se você é professor de escola pública, acompanhe nossos conteúdos que vamos trazer conteúdos específicos para você.
Agora se você é professor de escola pública e privada, saiba que ainda é possível acumular a aposentadoria do INSS com a aposentadoria do regime próprio. Cada um com suas regras que devem ser bem examinadas para não te trazer prejuízo.
Vou deixar aqui embaixo um vídeo que falamos sobre o planejamento previdenciário, que complementa o que estamos falando aqui e vale a pena assistir.
Por hoje é isso, espero ter conseguido esclarecer esse emaranhado de regras para os professores, mas se ficou alguma dúvida, deixa nos comentários.
Não esqueça que o objetivo deste blog é falar de direito previdenciário de forma simples e descomplicada, portanto, terei muito prazer em esclarecer tuas dúvidas ou receber o teu comentário.
Um abraço e até o próximo conteúdo!
Cristiane Martins
Advogada Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
Proprietária do Escritório Cristiane Martins Advocacia
Instagram @cristianemartinsadvocacia
Aposentadoria do Piloto de Avião e Aeronautas 2023
Olá, tudo bom?
Hoje eu quero falar com os aeronautas, isso mesmo, você que é piloto de avião, de helicóptero, comissário ou comissária de bordo, mecânico, engenheiro de vôo, ou até mesmo se trabalha na pista, na carga áerea ou no sistema de controle
Você já deve saber que tem direito a aposentadoria especial não é mesmo?
Mas e como está a sua aposentadoria especial após tantas mudanças na legislação, principalmente, após a Reforma Previdenciária ocorrida em 2019, que mudou tanta coisa, que até apelidamos carinhosamente de Nova Previdência
A verdade é que a Aposentadoria Especial foi uma das mais atingidas e prejudicadas com a Reforma Previdenciária de 2019, conforme vou te mostrar no decorrer deste artigo.
Mas temos algumas brechas e algumas saídas que ainda nos permite aposentar alguns aeronautas com menor tempo de serviço e com um salário de benefício melhor.
Vamos falar sobre tudo isso no artigo de hoje, mas por enquanto já deixa o seu comentário abaixo para eu saber que temos pilotos ou outros profissionais aeronautas por aqui.
Quem se enquadra na atividade do aeronauta?
Quanto ao enquadramento da atividade do aeronauta como atividade especial, até a edição da Lei 9.032, em 28 de abril de 1995, havia enquadramento da atividade especial do aeronauta por categoria profissional.
Então havia uma tabela das atividades especiais e estas profissões estavam lá inseridas. Por isso, até hoje, é mais fácil reconhecer a atividade especial desses profissionais para os contratos de trabalho anteriores a abril de 1995.
No entanto, para períodos trabalhados a partir de abril de 1995, é necessário comprovar por meio de documentos técnicos que o seu trabalho prejudica a sua saúde ou a sua integridade física.
Isso ocorre porque há o contato com agentes nocivos à saúde. E para receber a aposentadoria do piloto de avião basta o contato com um agente nocivo, mas no caso dos aeronaturas, podem ser muitos os agentes nocivos envolvidos no exercício da atividade.
Como por exemplo, o ruído excessivo, as condições atmosféricas anormais, radiação, variação de temperatura, vibração dos motores.
A questão é que, para os períodos posteriores a abril de 1995, o INSS não reconhece nenhum desses agentes nocivos ou prejudiciais a saúde, obrigando que os processos de aposentadoria dos aeronautas, em sua grande maioria, acabem na justiça, onde já sabemos, são bastante demorados.
Posso continuar trabalhando após receber a aposentadoria especial do aeronauta?
Se, por um lado, esperar anos na justiça pelo desenrolar do processo é um fato ruim, por outro lado, pode acabar sendo vantajoso para aquele profissional que deseja se manter na atividade por mais tempo.
Isso porque, uma vez aposentado com a aposentadoria especial, você não poderá continuar naquela profissão que tem o fator de risco que ensejou a aposentadoria.
Você terá que optar entre a aposentadoria e a atividade profissional, mas enquanto tramita o processo, você pode se manter exercendo a atividade.
Em razão dessa necessidade de sair da atividade que concedeu a aposentadoria especial, em alguns casos, se torna mais interessante a conversão de tempo de serviço especial em comum, que é permitida para períodos trabalhados até a Reforma da Previdência (13/11/2019), sendo que para os profissionais aeronautas significa um acréscimo de 40% no tempo trabalhado para homens e 20% para mulheres.
Este tipo de conversão é indicada, principalmente, para quem não tem os 25 anos completos para aposentadoria especial do aeronauta, mas se enquadra em alguma outra regra das aposentadorias “comuns”.
Qual o valor da aposentadoria do aeronauta após a reforma da previdência?
Com relação ao valor do benefício, antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
Por outro lado, na regra nova, o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que excede 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Note que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%.
Uma perda de mais de 30%, considerando ainda que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições do período de julho de 1994 até a data de entrada do requerimento e com a regra nova não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Por isso, como já dito, a reforma previdenciária prejudicou, e muito, a aposentadoria especial!
Quanto tempo de contribuição o aeronauta precisa para se aposentar?
Agora, sabendo de todas essas informações, você deve estar se questionando quanto tempo o profissional aeronauta precisa trabalhar para conseguir a tão sonhada aposentadoria especial, certo?
Para responder esta pergunta, é necessário analisar os requisitos exigidos antes e depois da Reforma da Previdência.
Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais aeronautas era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
Um ponto importante para se atentar!
Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas, com base no DIREITO ADQUIRIDO.
Após a Reforma, temos duas regras, a regra de transição, que exige 25 anos de exercício na atividade especial e o implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição mais idade.
E a regra permanente, que se aplica aos segurados filiados após o início da vigência da Reforma, sendo necessário o implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
CONCLUSÃO
Neste artigo, procurei inserir as principais informações relacionadas à aposentadoria especial dos aeronautas, seus requisitos, meios de provas e o valor do benefício. Além disso, procurei te mostrar as alterações advindas com a Reforma Previdenciária de 2019 que, infelizmente prejudicou bastante as aposentadorias especiais em geral, tornando ainda mais importante planejar, estudar, pensar e repensar todas as possibilidades para garantir o melhor benefício possível para sua aposentadoria.
Então é isso, espero ter trazido mais uma informação de qualidade para você e, se você gostou, deixa o seu comentário aqui abaixo com dúvidas ou com alguma dica do que você gostaria de ver por aqui.
Um abraço é até o próximo conteúdo.
Se você deseja assistir a esse conteúdo em vídeo, bastar dar o play abaixo
Cristiane Martins
Advogada Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
Proprietária do Escritório Cristiane Martins Advocacia
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Aposentadoria Especial dos Enfermeiros 2023!
Olá! Tudo bom?
No post de hoje eu quero falar com as enfermeiras, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, pois eu vou falar sobre as regras atuais de aposentadoria para essa categoria profissional, desde o que mudou e o que ainda está vigente após a reforma da previdência até o que é possível fazer para acelerar a tão sonhada data da aposentadoria.
Se você não me conhece, meu nome é Cristiane Martins, sou advogada especialista em Direito Previdenciário e o meu objetivo é simplificar o direito previdenciário e te ajudar a alcançar mais rápido a melhor aposentadoria.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa
O que é a aposentadoria dos enfermeiros?
Bom, aposentadoria dos enfermeiros pode ser uma aposentadoria especial quando devidamente comprovado o contato com agentes nocivos à saúde.
Aqui já temos uma informação muito importante, que é a necessidade de comprovação da exposição ao agente nocivo.
Sabemos que os profissionais da enfermagem geralmente estão expostos a fungos, vírus, protozoários, bactérias e outros agentes prejudiciais à saúde.
Mas é importante destacar que, embora a maioria tenha esta exposição, há alguns enfermeiros que não tem, pois estão em serviços de coordenação, gestão ou administração, por exemplo.
Primeiramente falaremos sobre os enfermeiros que estão expostos aos agentes nocivos e, no final desse post eu vou te passar uma dica para todos os profissionais de saúde, independentemente de comprovação a exposição a agente nocivo, então leia esse post até o final, combinado?
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Você já deve saber que a Reforma Previdenciária ocorreu lá no final de 2019, mais precisamente em 13/11/2019.
Mas o que a Reforma Previdenciária, ou nova previdência, trouxe de diferente para a aposentadoria dos enfermeiros em 2023?
Basicamente, trouxe a necessidade de idade mínima para aposentadoria especial dos técnicos em enfermagem e enfermeiros em geral
Antes da Reforma, bastava a comprovação de 25 anos de exposição a agentes nocivos, não era necessário ter uma idade mínima.
Por isso, quem comprovar 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos até 13/11/2019 ainda pode conseguir a aposentadoria especial através do direito adquirido.
Inclusive, se este for o seu caso, você deve correr pois pode estar perdendo dinheiro.
Mas se você não atingiu, 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos até a data da reforma, duas regras podem ser aplicadas, a depender da data em que você passou a contribuir ao INSS.
Se você for um jovem que passou a contribuir após a Reforma de 2019, além dos 25 anos de trabalho, terá que esperar a idade mínima necessária, que é de 60 anos de idade, tanto para homem, como para a mulher.
Mas se você já era filiado ao INSS antes de 2019 e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, será inserido na regra de transição da aposentadoria especial.
Como funciona a regra de transição da aposentadoria especial dos enfermeiros?
Com a reforma, a regra de transição diz que além dos 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos, é necessário também uma pontuação mínima, que para os enfermeiros é de 86 pontos.
Mas afinal, como você chega a esses 86 pontos?
O critério para calcular os 86 pontos é a idade que você tem somado ao tempo de contribuição total (e aqui entra não só o tempo trabalhado com exposição a agentes nocivos, mas também o tempo comum trabalhado em qualquer atividade!)
Então vamos dar um exemplo.
Imagine que uma enfermeira de nome Fabi, com 59 anos de idade trabalhou durante 23 anos como enfermeira em contato com agentes nocivos, até que entrou em vigor a Reforma de 2019.
A pontuação dessa segurada é de 82 pontos, ou seja, 4 pontos a menos do que o necessário para a aposentadoria especial pela regra de transição.
Assim, se Fabi continuar trabalhando por mais 2 anos na mesma atividade, poderá se aposentar aos 61 anos pois atingirá a pontuação mínima necessária.
Se Fabiana tivesse trabalhado em outra atividade antes de ser enfermeira, poderia ajudar na pontuação, por isso é importante verificar com uma lupa o passado laboral de cada segurado, para ver se não é possível somar algum tempo anterior, mesmo que não seja com exposição a agente nocivo.
Sou enfermeiro, mas não trabalho exposto a agente nocivo, e agora?
No início desse post, comentei com você que atualmente para ter direito à aposentadoria especial, o enfermeiro precisa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos e que eu iria dar uma dica para aqueles enfermeiros que não trabalham expostos a agentes nocivos, ou seja, para aqueles enfermeiros que têm cargo de coordenação, gestão ou administração, lembra?
Pois bem, até 28/04/1995 a atividade especial era realizada por enquadramento, ou seja, existia uma lista de atividades e a profissão de enfermagem estava inserida nesta lista.
Então bastava apresentar a carteira de trabalho, um contrato de trabalho ou outro documento que demonstrasse o exercício da atividade para ter enquadrada a atividade como especial.
E que eu quero te dizer é que ainda hoje é possível aproveitar esta regra para os contratos vigentes até abril de 1995, pedindo a conversão daquele tempo especial em comum e acrescendo assim, um tempo maior no seu passado contributivo, possibilitando antecipar a data da sua aposentadoria mesmo que você não esteja atualmente exposto a agentes nocivos à saúde.
E se, por acaso, você profissional da enfermagem, alternou alguns períodos com exposição a agentes nocivos e outros não, saiba que é possível converter os períodos especiais em tempo comum para acrescentar tempo contributivo e requerer a aposentadoria por tempo de contribuição comum.
Mas isso somente é possível para os contratos anteriores a 13/11/2019 pois a reforma Previdenciária não permite mais a conversão de tempo especial em comum. Por isso é importante saber sobre essa possibilidade e, se possível, já fazer o requerimento de conversão e acrescentar tempo de contribuição no seu histórico.
Neste post, procuramos inserir algumas informações sobre a aposentadoria de alguns profissionais da saúde, destacando as importantes alterações advindas com a Reforma Previdenciária de 2019.
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Te vejo no próximo post, grande abraço, até breve!
Cristiane Martins
Advogada Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
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