O escritório Cristiane Martins Advocacia possui experiência de mais de 20 anos em questões consultivas e contenciosas nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Trabalhista.
Direito Previdenciário
Estamos adaptados aos meios digitais, por isso nosso atendimento pode ser realizado no formato online através de ferramentais digitais que garantem a segurança e a privacidade dos clientes, ou de forma presencial na sede do nosso escritório localizado na cidade de Porto Alegre, RS.
Primamos pela advocacia descomplicada, atendendo de forma personalizada e humanizada, as necessidades de cada cliente.
Consulta Previdenciária
Planejamento Previdenciário
Serviço personalizado para aquelas pessoas que desejam programar sua aposentadoria no menor tempo e com o melhor benefício possível. O planejamento previdenciário é um estudo aprofundado da vida laboral do cliente onde são realizadas projeções futuras de acordo com a realidade de cada cliente. Este estudo é totalmente individual, pois leva em conta a vida pregressa do trabalhador, bem como sua situação atual e futura. Desenvolvemos um diagnóstico com informações detalhadas sobre o histórico de trabalho do contribuinte, com o objetivo de identificar o melhor momento para a concessão da aposentadoria. O planejamento previdenciário auxilia profissionais de diferentes áreas na obtenção de segurança previdenciária no tempo correto e valor condizente com cada situação.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido às pessoas que trabalham ou trabalharam expostas a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física. Em razão dessas características, profissões como as de médicos, dentistas, enfermeiros, engenheiros, motoristas, eletricistas, aeroviários dentre outras, podem ter direito a aposentadoria mais cedo. Para usufruir desse direito é necessária a comprovação do exercício da atividade com exposição ao agente nocivo. O tempo de contribuição para requerer a aposentadoria especial pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, porém irá depender do agente nocivo pelo qual o trabalhador foi exposto. A comprovação ocorre através de documentos como PPP e LTCAT, dentre outros.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que completar um determinado tempo de contribuição à Previdência Social. É possível somar ao tempo de contribuição, períodos de atividades especiais, períodos de atividade rural, tempo de seminarista ou mesmo realizar contribuições retroativas mediante prova do exercício de atividade, tudo para buscar a melhor aposentadoria no menor tempo possível.
Aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade urbana é um direito que todo trabalhador possui, no entanto, existem algumas regras para obter a aposentadoria. O direito é concedido para aqueles que completaram 15 anos de contribuição e a idade mínima exigida, homens 65 anos e mulheres 62 anos. A mulher pode se aposentar antes dos 62 anos se inserida em uma das regras de transição da Reforma Previdenciária.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez visa substituir a remuneração do trabalhador em casos de incapacidade laboral permanente decorrentes de doenças ou acidente de trabalho.
Outros Serviços:
- Pensão por morte
- Auxílio doença
- Auxílio acidente
- Salário maternidade
- Averbação de tempo
- Revisões de benefícios
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